Certificação UC Brasileira

breve introdução

O trabalho nacional de certificação e acreditação do Brasil e as normas nacionais pelo Bureau Brasileiro de Normalização e Qualidade Industrial (Instituto Nacional de Metrolo-GY, Normalização e Qualidade Industrial, referido como INMETRO) responsável, é o organismo nacional de acreditação do Brasil, pertence ao governo organização.A UC (Unico Certificadora) é a autoridade certificadora nacional no Brasil.No Brasil, a UCIEE é o principal emissor de certificados UC e a agência de verificação de produtos no Brasil sob a jurisdição do INMETRO, o Escritório de Normalização e Qualidade Industrial do Brasil.

UC

Serviço Brasileiro de Certificação

A partir de 1º de julho de 2011, todos os produtos elétricos domésticos e correlatos (como chaleiras, ferros elétricos, aspiradores de pó, etc.) vendidos no Brasil estão sujeitos à certificação compulsória do INMetro, de acordo com o Decreto 371 do Brasil.O Capítulo III da Lei prevê a obrigatoriedade da certificação de eletrodomésticos, sendo que os ensaios dos produtos são realizados em laboratórios credenciados pelo INMETRO, cada um com um escopo designado para o produto.Atualmente, a certificação de produtos no Brasil é dividida em certificação obrigatória e certificação voluntária de dois tipos.A certificação obrigatória de produtos inclui equipamentos médicos, disjuntores, equipamentos para uso em locais perigosos, plugues e tomadas domésticas, interruptores domésticos, fios e cabos e seus componentes, reatores de lâmpadas fluorescentes, etc. pelo INMETRO.Outra certificação não é aceitável.Existem poucos laboratórios credenciados no exterior no Brasil.A maioria dos produtos precisa ser testada enviando amostras para laboratórios designados no Brasil.Como um recurso de rede global, a Intertek tem cooperado com o laboratório credenciado pelo INMETRO no Brasil, para realizar testes locais, evitar muitos problemas para enviar amostras para o exterior e ajudá-lo a explorar rapidamente o mercado internacional.De acordo com a Lei 371 de 29 de dezembro de 2009, os eletrodomésticos vendidos no Brasil e aplicáveis ​​a IEC60335-1&IEC 60335-2-X devem atender aos requisitos desta Lei.Para produtores e importadores, a lei prevê um cronograma de três etapas para implementação.O cronograma detalhado é o seguinte: A partir de 1º de julho de 2011 - Fabricantes e importadores devem produzir e importar apenas equipamentos certificados.A partir de 1º de julho de 2012 - Fabricantes e importadores só podem vender equipamentos certificados para o setor de varejo/atacado.A partir de 1º de janeiro de 2013 - O setor de varejo/atacado só pode vender equipamentos certificados.Consulte mais sobre as leis 371 e demais regulamentações, entre no site oficial do INMETRO: http://www.inmetro.gov.br/english/institucional/index.asp

Gama de Produtos

Certificação obrigatória do Inmetro de tipos de produtos

Um cortador de grama elétrico

Cortador de grama elétrico

Soltador de solo elétrico

Soprador de folhas elétrico

O carregador

Interruptor de parede doméstico

Um plugue ou soquete doméstico

Fio e cabo

Disjuntor doméstico de baixa tensão

O compressor

Instrumentos do sistema de energia a gás

Regulador de voltagem

Reator eletrônico

Equipamento de gás

outro

Certificação voluntária do Inmetro de tipos de produtos

Ferramentas elétricas e ferramentas de jardim (exceto produtos que exigem certificação obrigatória)

Fio e cabo

O conector

outro