Em 12 de abril de 2022, a Comissão Europeia revisou vários requisitos de informação para registro de produtos químicos sob o REACH, esclarecendo as informações que as empresas precisam apresentar no momento do registro, tornando as práticas de avaliação da ECHA mais transparentes e previsíveis.Essas mudanças entrarão em vigor a partir de 14 de outubro de 2022. Portanto, as empresas devem começar a se preparar, familiarizar-se com os anexos atualizados e estar preparadas para revisar seus arquivos cadastrais.
As principais atualizações incluem:
1. Esclareça melhor os requisitos de dados do Anexo VII-X.
Por meio da revisão do Anexo VII-X do Regulamento REACH da UE, os requisitos de dados e as regras de isenção para mutagenicidade, toxicidade reprodutiva e de desenvolvimento, toxicidade aquática, degradação e bioacumulação são padronizados e esclarecidos quando são necessários mais testes para apoiar Categorical Avaliação PBT/VPVB.
2. Pedido de informações sobre empresas não pertencentes à UE.
De acordo com os regulamentos mais recentes do Anexo VI do Regulamento REACH da UE, o representante único (OR) precisa enviar os detalhes do fabricante não pertencente à UE que representa, incluindo o nome comercial, endereço, informações de contato e até mesmo o site da empresa e código de identificação.
3. Melhorar os requisitos de informação para identificação de substâncias.
(1) Os requisitos de descrição de informações para componentes de substâncias e nanogrupos correspondentes aos dados conjuntos foram melhorados;
(2) A identificação da composição e os requisitos de preenchimento do processo do UVCB são enfatizados ainda mais;
(3) Os requisitos de identificação da estrutura cristalina são adicionados;
(4) Os requisitos para identificação da substância e relatório de análise são explicados em mais detalhes.
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Horário da postagem: 12 de maio de 2022