A partir de 1º de abril de 2022, as baterias de lítio só poderão ser transportadas separadamente por via aérea de acordo com os requisitos da PI965 IA/PI965 IB ou PI968 IA/PI968 IB.Cancelamento da Parte II da PI965 PI968, e a embalagem que originalmente atendia aos requisitos da Parte II com a etiqueta apenas da aeronave de carga e a marca da bateria de lítio não será mais transportada.Esta alteração não se aplica ao transporte aéreo contido ou embalado com equipamentos, não há alterações nos regulamentos ADR (rodoviário), RID (ferroviário) ou IMDG (marítimo).
Aqui, a Anbotek lembra às empresas relevantes que prestem muita atenção às informações relevantes.Se você tiver necessidades de teste ou quiser saber mais detalhes padrão, entre em contato conosco.
Horário da postagem: 12 de abril de 2022